PROMOÇÃO PRORROGADA: Indique e ganhe!
Nossa promoção indique e ganhe foi um sucesso!
Nossos associados e consultores pediram para que ela continuasse. E como o pedido de vocês é uma ordem, resolvemos prorrogá-la!
Associados podem indicar a nossa proteção veicular para os amigos e ganhar 20% de desconto na mensalidade seguinte para cada indicação bem sucedida!
E a promoção é cumulativa: Cada associado Via Mútua pode indicar 5 amigos e ganhar até 100% de desconto na mensalidade seguinte!
Para indicar, basta passar o WhatsApp (47) 9 9909-2991 ou telefone (47) 3306-7070 da Via Mútua para seu amigo e pedir para que ele nomeie quem o recomendou.
Gostou? Confira o regulamento completo e como participar:
Para os interessados, segue as condições dispostas neste regulamento:
1. Nome da campanha: “Indique e ganhe”
2. A cada associado indicado, ganha 20% (vinte por cento) de desconto no boleto. Limite para indicar serão de até 5 pessoas, isso quer dizer 100% (cem por cento) de desconto no mês seguinte.
3. O desconto é dado somente para cada pessoa indicada que finalize a adesão de sua proteção veicular.
4. O objetivo da campanha visa regular a distribuição gratuita de descontos a título de divulgação, promover a associação e difundir deste modo os benefícios da proteção veicular.
5. O prazo da campanha será válido para as indicações dos meses de março, abril, maio e junho e se encerrará em 30/06/2021 .
6. Quem pode participar: associados ativos que estejam com seu boleto em dia.
6.1. Não poderão participar da campanha: associados inadimplentes, funcionários da associação, funcionários das agências de propaganda que mantém contrato com a associação e quaisquer outras empresas envolvidas na presente campanha.
7. A promoção se dará nas seguintes etapas:
7.1. A adesão para esta campanha obedecerá às seguintes condições: promoção exclusiva para Associados VIA MÚTUA; indicar seus amigos pelo canal exclusivo “WhatsApp” (47) 9 9909-2991 ou passar o contato para nossa sede através do telefone (47) 3306-7070.
7.2. A pessoa indicada precisa efetivar sua adesão para o associado ganhar o desconto.
7.3. Os descontos na mensalidade dos associados que obtiveram indicação com a adesão do colega se darão no mês seguinte ao da indicação efetivada.