Confira as mudanças nas leis de trânsito em 2021
Desde o dia 12 de abril as novas leis de trânsito para 2021 começaram a valer. Você já conhece todas as mudanças feitas no Código Nacional de Trânsito (CTB) que chegaram com a Lei nº 14.071/2020?
Veja em detalhes cada uma das alterações:
- Mudanças na validade da CNH
O prazo para renovação da CNH mudou e passou a seguir a seguinte tabela:
- 10 anos de validade para motoristas com até 50 anos de idade;
- 5 anos de validade para motoristas com idade entre 50 e 70 anos;
- 3 anos de validade para motoristas com idade acima de 70 anos.
Esses prazos passam a valer a partir da próxima renovação.
- Mudança nos limites de pontos da CNH
Com a nova lei, o motorista poderá atingir 40 pontos na CNH sem perder a carteira. Porém, existem algumas regras para a pontuação:
- A pontuação continuará 20 pontos máximos para motoristas que tiverem 2 ou mais infrações gravíssimas;
- Motoristas com 1 infração gravíssima poderão acumular no máximo 30 pontos na carteira;
- Motoristas sem infração gravíssima poderão acumular até 40 pontos na carteira.
- Para motoristas profissionais, o limite é de 40 pontos independentemente da gravidade da violação.
- Porte da CNH
O porte da CNH deixa de ser obrigatório com a nova lei.
Estar com a CNH passa a ser dispensado desde que a fiscalização consiga verificar no sistema e comprovar a habilitação.
A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.
- Obtenção da CNH
Agora, as aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. Além disso, o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
- Transporte de crianças
Anteriormente, a idade mínima da criança para ser transportada em motocicletas, motonetas e ciclomotores era 7 anos. Agora, passa a ser 10 anos.
Para carros, a lei exige o uso de equipamentos de retenção para crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45m, que também devem sempre estar no banco de trás.
- Farol
A nova lei passa a considerar como infração mediana o ato de viajar de motocicleta sem o uso do farol ligado, mesmo durante o dia.
Além disso, permanece obrigatório o uso de farol baixo apenas nas rodovias de pistas simples para carros.
- Identificação do motorista infrator
Caso o motorista infrator não consiga ser reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator passa a ser de 30 dias.
- Exame toxicológico
O exame toxicológico a cada dois anos e meio continua mantido para motoristas com carteira C, D, E e no processo de obtenção da CNH. Isso independe da validade da CNH.
- Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por lesão corporal e homicídio culposo
A partir de agora, os crimes de lesão corporal e homicídio culposo causados por motoristas embriagados não poderão ter a pena de reclusão substituída por outras mais brandas.
- Novas leis para capacete sem viseira
A infração de usar capacete sem viseira ou sem óculos de proteção passa de gravíssima para média. O ato de usar o capacete com a viseira levantada também passa a ter peso mediano.
- Advertência por escrito
Infrações leves ou medianas, sem reincidência dentro de um ano, tornam-se apenas advertências.
Além disso, pedestres não poderão mais ser multados.
- Infração para transferência do veículo
A lei também muda a gravidade da infração de quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado, que passa a ser de pontuação mediana na carteira.
- Renovação de documento de carro com recall
O recall passa a ser uma das condições para conseguir fazer o licenciamento anual do veículo. Isso vale a partir do segundo ano após a chamada de recall.
- Mudança em multas administrativas
As novas regras dão isenção de pontos na carteira para motoristas que possuam infrações de natureza administrativa. Alguns exemplos são: conduzir veículo com a cor alterada, conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios, etc.
Entretanto, as aplicações das penalidades (como multa) e medidas administrativas continuam valendo.
Esse é um resumo das alterações da nova lei. O que você achou delas?